TJSC 2014.090147-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA ANTE A POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA ALIMENTÍCIA ENTRE OS GENITORES. DESCABIMENTO. EXEGESE DOS ARTS. 373, II, E 1.707 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO PROVIDO. Ainda que resultasse comprovada nos autos a dívida alimentar do Agravante (o que, assinala-se, não ocorreu), tal débito não poderia ser compensado com a dívida executada - devida pela Agravada -, haja vista o princípio da não compensação dos valores referentes à pensão alimentícia e a impossibilidade de se renunciar valores destinados à subsistência do filho. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.090147-5, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA ANTE A POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA ALIMENTÍCIA ENTRE OS GENITORES. DESCABIMENTO. EXEGESE DOS ARTS. 373, II, E 1.707 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO PROVIDO. Ainda que resultasse comprovada nos autos a dívida alimentar do Agravante (o que, assinala-se, não ocorreu), tal débito não poderia ser compensado com a dívida executada - devida pela Agravada -, haja vista o princípio da não compensação dos valores referentes à pensão alimentícia e a impossibilidade de se renunciar valores destinados à subsistência do filho. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.090147-5, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
Data do Julgamento
:
11/02/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Capital - Eduardo Luz
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