TJSC 2014.090251-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EQUILÍBRIO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. (1) DO RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU (ITAÚ UNIBANCO S/A) (1.1) DA ADMISSIBILIDADE (1.1.1) DA CARACTERIZAÇÃO DA MORA E DA IMEDIATA INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO TEM INTERESSE RECURSAL O APELANTE QUE FORMULA PEDIDO SOBRE O QUAL NÃO HOUVE SUCUMBÊNCIA. A INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS MORATÓRIOS É DECORRÊNCIA LÓGICA DA CARACTERIZAÇÃO DA MORA RECONHECIDA NA SENTENÇA. (1.2) DO MÉRITO (1.2.1) DA AUSÊNCIA DE OFENSA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TESE REPELIDA. A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ABUSIVA NO CONTRATO OFENDE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DEVE SER AFASTADA. (1.2.2) DA MANUTENÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO. TESE REJEITADA. JUROS MORATÓRIOS LIMITADOS EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM OS PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SENTENÇA IRRETOCÁVEL. 1.2.3 DA COBRANÇA INDEVIDA DAS TARIFAS DE DESPESA DO GRAVAME ELETRÔNICO E DO RESSARCIMENTO DA PROMOTORA DE VENDAS E A INCONSTITUCIONALIDADE DO RESP. N. 1.251.331/RS. (A) CASO EXPRESSAMENTE PACTUADOS E NÃO EXCESSIVOS SEUS VALORES, É ADMISSÍVEL A COBRANÇA DA DESPESA DO GRAVAME ELETRÔNICO E O RESSARCIMENTO DA PROMOTORA DE VENDAS. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. (B) NÃO É POSSÍVEL JURIDICAMENTE A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE DECISÃO JUDICIAL, UMA VEZ QUE SOMENTE LEI OU ATO NORMATIVO PODE SER OBJETO DESTA ESPÉCIE DE PEDIDO (ART. 102, I, "A", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). SENTENÇA MANTIDA. (1.2.4) DA LEGALIDADE DA TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. TESE INSUBSISTENTE. NÃO É POSSÍVEL A COBRANÇA DE TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS QUANDO EXCESSIVO SEU VALOR E NÃO HÁ NO CONTRATO ESCLARECIMENTO DE SUA FINALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. (1.2.5) DA IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). TESE ACOLHIDA EM PARTE. DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DO VRG, INDEPENDENTEMENTE DE OCORRER A VENDA DO BEM. SENTENÇA REFORMADA TÃO SOMENTE PARA ADMITIR A DEVOLUÇÃO DO VRG APENAS QUANDO EXISTIR SALDO A ESSE TÍTULO EM FAVOR DO REQUERENTE, APÓS A VENDA EXTRAJUDICIAL DO AUTOMÓVEL OBJETO DO LEASING. (1.2.6) DA AUSÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA QUE DÊ CAUSA À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FUNDAMENTO AFASTADO. EXISTENTES ABUSIVIDADES NO CONTRATO, IMPÕE-SE A REPETIÇÃO DO INDÉBITO, A FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. (2) RECURSO DO AUTOR (ALCIDES SEMAM). (2.1) DA PRELIMINAR. (2.1.1) DO CERCEAMENTO DE DEFESA PELA AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. TESE REJEITADA. MATÉRIA DEBATIDA NOS AUTOS EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. ACERVO DOCUMENTAL ROBUSTO E SUFICIENTE PARA A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. (2.2) DO MÉRITO (2.2.1) DA ILEGALIDADE DA TARIFA DE CADASTRO. ARGUMENTO RECHAÇADO. É PERMITIDA TARIFA DE CADASTRO, PORQUE EXPRESSAMENTE PACTUADA E PREVISTA NA RESOLUÇÃO CMN N. 3.518/2007. SENTENÇA IRRETOCÁVEL. (2.2.2) DA INDEVIDA COBRANÇA DA TARIFA DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. TESE REPELIDA. ADMISSÍVEL A COBRANÇA DE REFERIDA TAXA, POIS EXPRESSAMENTE PACTUADA, NÃO ABUSIVA, E DISPONÍVEL AO CONSUMIDOR COMO UMA FACULDADE. SENTENÇA INALTERADA. (2.2.3) DA EXCLUSÃO DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. TESE NÃO ACOLHIDA. O AFASTAMENTO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS É PRETENSÃO INVIÁVEL NOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING), POIS INCOMPATÍVEL COM SUA NATUREZA, RESSALVADAS A PACTUAÇÃO EXPRESSA OU A COBRANÇA CONFESSADA, INOCORRENTES NO CASO EM APREÇO. SENTENÇA MANTIDA. (2.2.4) DA INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. PEDIDO REJEITADO. HONORÁRIOS FIXADOS À CASA BANCÁRIA RÉ EM R$ 2.400,00 (DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS) E AO AUTOR EM R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS). CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS FIXADAS EM 80% (OITENTA POR CENTO) AO AUTOR E 20% (VINTE POR CENTO) À CASA BANCÁRIA. VERBAS QUE COADUNAM-SE COM O DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º DO CPC/1973 (ART. 85, §§ 2º E 8º, DO NCPC/2015). ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO NO MESMO PATAMAR FIXADO NA SENTENÇA. APELAÇÃO DO RÉU (ITAÚ UNIBANCO S/A) CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO PARCIALMENTE PARA, TÃO SOMENTE, ADMITIR A COBRANÇA DAS TARIFAS DE DESPESA DO GRAVAME ELETRÔNICO E DO RESSARCIMENTO DA PROMOTORA DE VENDAS, BEM COMO DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DO VRG QUANDO EXISTIR SALDO APÓS A VENDA EXTRAJUDICIAL DO AUTOMÓVEL OBJETO DO LEASING. RECURSO ADESIVO DO AUTOR (ALCIDES SEMAM) CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090251-8, de Lebon Régis, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EQUILÍBRIO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. (1) DO RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU (ITAÚ UNIBANCO S/A) (1.1) DA ADMISSIBILIDADE (1.1.1) DA CARACTERIZAÇÃO DA MORA E DA IMEDIATA INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO TEM INTERESSE RECURSAL O APELANTE QUE FORMULA PEDIDO SOBRE O QUAL NÃO HOUVE SUCUMBÊNCIA. A INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS MORATÓRIOS É DECORRÊNCIA LÓGICA DA CARACTERIZAÇÃO DA MORA RECONHECIDA NA SENTENÇA. (1.2) DO MÉRITO (1.2.1) DA AUSÊNCIA DE OFENSA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TESE REPELIDA. A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ABUSIVA NO CONTRATO OFENDE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DEVE SER AFASTADA. (1.2.2) DA MANUTENÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO. TESE REJEITADA. JUROS MORATÓRIOS LIMITADOS EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM OS PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SENTENÇA IRRETOCÁVEL. 1.2.3 DA COBRANÇA INDEVIDA DAS TARIFAS DE DESPESA DO GRAVAME ELETRÔNICO E DO RESSARCIMENTO DA PROMOTORA DE VENDAS E A INCONSTITUCIONALIDADE DO RESP. N. 1.251.331/RS. (A) CASO EXPRESSAMENTE PACTUADOS E NÃO EXCESSIVOS SEUS VALORES, É ADMISSÍVEL A COBRANÇA DA DESPESA DO GRAVAME ELETRÔNICO E O RESSARCIMENTO DA PROMOTORA DE VENDAS. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. (B) NÃO É POSSÍVEL JURIDICAMENTE A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE DECISÃO JUDICIAL, UMA VEZ QUE SOMENTE LEI OU ATO NORMATIVO PODE SER OBJETO DESTA ESPÉCIE DE PEDIDO (ART. 102, I, "A", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). SENTENÇA MANTIDA. (1.2.4) DA LEGALIDADE DA TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. TESE INSUBSISTENTE. NÃO É POSSÍVEL A COBRANÇA DE TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS QUANDO EXCESSIVO SEU VALOR E NÃO HÁ NO CONTRATO ESCLARECIMENTO DE SUA FINALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. (1.2.5) DA IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). TESE ACOLHIDA EM PARTE. DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DO VRG, INDEPENDENTEMENTE DE OCORRER A VENDA DO BEM. SENTENÇA REFORMADA TÃO SOMENTE PARA ADMITIR A DEVOLUÇÃO DO VRG APENAS QUANDO EXISTIR SALDO A ESSE TÍTULO EM FAVOR DO REQUERENTE, APÓS A VENDA EXTRAJUDICIAL DO AUTOMÓVEL OBJETO DO LEASING. (1.2.6) DA AUSÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA QUE DÊ CAUSA À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FUNDAMENTO AFASTADO. EXISTENTES ABUSIVIDADES NO CONTRATO, IMPÕE-SE A REPETIÇÃO DO INDÉBITO, A FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. (2) RECURSO DO AUTOR (ALCIDES SEMAM). (2.1) DA PRELIMINAR. (2.1.1) DO CERCEAMENTO DE DEFESA PELA AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. TESE REJEITADA. MATÉRIA DEBATIDA NOS AUTOS EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. ACERVO DOCUMENTAL ROBUSTO E SUFICIENTE PARA A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. (2.2) DO MÉRITO (2.2.1) DA ILEGALIDADE DA TARIFA DE CADASTRO. ARGUMENTO RECHAÇADO. É PERMITIDA TARIFA DE CADASTRO, PORQUE EXPRESSAMENTE PACTUADA E PREVISTA NA RESOLUÇÃO CMN N. 3.518/2007. SENTENÇA IRRETOCÁVEL. (2.2.2) DA INDEVIDA COBRANÇA DA TARIFA DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. TESE REPELIDA. ADMISSÍVEL A COBRANÇA DE REFERIDA TAXA, POIS EXPRESSAMENTE PACTUADA, NÃO ABUSIVA, E DISPONÍVEL AO CONSUMIDOR COMO UMA FACULDADE. SENTENÇA INALTERADA. (2.2.3) DA EXCLUSÃO DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. TESE NÃO ACOLHIDA. O AFASTAMENTO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS É PRETENSÃO INVIÁVEL NOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING), POIS INCOMPATÍVEL COM SUA NATUREZA, RESSALVADAS A PACTUAÇÃO EXPRESSA OU A COBRANÇA CONFESSADA, INOCORRENTES NO CASO EM APREÇO. SENTENÇA MANTIDA. (2.2.4) DA INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. PEDIDO REJEITADO. HONORÁRIOS FIXADOS À CASA BANCÁRIA RÉ EM R$ 2.400,00 (DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS) E AO AUTOR EM R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS). CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS FIXADAS EM 80% (OITENTA POR CENTO) AO AUTOR E 20% (VINTE POR CENTO) À CASA BANCÁRIA. VERBAS QUE COADUNAM-SE COM O DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º DO CPC/1973 (ART. 85, §§ 2º E 8º, DO NCPC/2015). ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO NO MESMO PATAMAR FIXADO NA SENTENÇA. APELAÇÃO DO RÉU (ITAÚ UNIBANCO S/A) CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO PARCIALMENTE PARA, TÃO SOMENTE, ADMITIR A COBRANÇA DAS TARIFAS DE DESPESA DO GRAVAME ELETRÔNICO E DO RESSARCIMENTO DA PROMOTORA DE VENDAS, BEM COMO DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DO VRG QUANDO EXISTIR SALDO APÓS A VENDA EXTRAJUDICIAL DO AUTOMÓVEL OBJETO DO LEASING. RECURSO ADESIVO DO AUTOR (ALCIDES SEMAM) CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090251-8, de Lebon Régis, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Lívia Francio Rocha Cobalchini
Relator(a)
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca
:
Lebon Régis
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