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Jurisprudência


TJSC 2014.090261-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FALÊNCIA. AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO FALIDO. 1. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO DECISUM, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, EM RAZÃO DA NÃO REALIZAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO NA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGO. ALEGAÇÃO PREJUDICADA. AVENTADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO FALIDO E DO SÍNDICO PARA MANIFESTAÇÃO. OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 98, DO DECRETO-LEI 7.661/45. AFASTAMENTO. FALIDO E SÍNDICO QUE FORAM INTIMADOS PESSOALMENTE E CADA UM APRESENTOU SUA MANIFESTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MÁCULA. 2. VALOR DO CRÉDITO HABILITADO. PLEITO PELO AFASTAMENTO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA MANTIDA, EM VIRTUDE DO SEU CARÁTER DE ATUALIZAÇÃO DA MOEDA. VALOR QUE NÃO ACRESCE AO CRÉDITO. JUROS DE MORA QUE SÃO DEVIDOS APENAS SE HOUVER ATIVO SUFICIENTE APÓS O PAGAMENTO DO PRINCIPAL EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 26, DO DECRETO-LEI 7.661/45. MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS. 3. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO PELA EXCLUSÃO. ART. 208, DO DECRETO-LEI 7.661/45 QUE NÃO SE APLICA A PROCESSO AUTÔNOMO, MAS APENAS AOS AUTOS DA FALÊNCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE, PORTANTO, DE FIXAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS EM CONFORMIDADE COM O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 4. ALEGADA OFENSA AOS ARTIGOS 82 E 83, AMBOS DO DECRETO-LEI 7.661/45, PORQUANTO NÃO ADMISSÍVEL QUE CRÉDITOS DE CREDORES DISTINTOS SEJAM HABILITADOS EM UMA MESMA DECLARAÇÃO. TESE PREJUDICADA. ÚNICA CREDORA E ÚNICA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. PLEITO DO PATRONO À HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS PRÓPRIOS ORIUNDOS DE HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS FIXADOS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO COMO CRÉDITOS PRIVILEGIADOS EM RAZÃO DO CARÁTER ALIMENTAR DA VERBA. AÇÃO QUE DEVE SER PROPOSTA EM NOME PRÓPRIO DO PATRONO. HABILITAÇÃO EM ANÁLISE QUE DIZ RESPEITO APENAS ÀS VERBAS TRABALHISTAS DE SUA CLIENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090261-1, de Blumenau, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Blumenau
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