TJSC 2014.090339-0 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL. MEIO AMBIENTE. PROCESSO CIVIL. SENTENÇA QUE CONSTITUIU OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CONSISTENTE NA VEDAÇÃO À PRÁTICA DE ATOS QUE IMPORTEM EM ESVAZIAMENTO DE LAGOA. COMANDO QUE, SEM EXPLICITAR EXPRESSAMENTE, POSTERGA A RESOLUÇÃO DEFINITIVA DO LITÍGIO À REALIZAÇÃO DE LAUDOS POR ENTIDADES AMBIENTAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Imposta ao réu obrigação de não fazer, consistente na vedação à prática de "qualquer tipo de atividade nociva na lagoa", porque "necessárias prévias providências, tais como a realização de PRAD - projeto de recuperação de área degradada, acompanhado de estudo detalhado acerca da intervenção pretendida, o meio físico e biológico existente e os impactos positivos e negativos decorrentes da intervenção" -, é recomendável que o seu recurso seja provido para ressalvar, expressamente, que o comando judicial é provisório; que o esvaziamento da lagoa poderá ser autorizado se os estudos que vierem a ser empreendidos pelos órgãos técnicos concluírem que dele não resultarão danos ao meio ambiente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090339-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
Ementa
CONSTITUCIONAL. MEIO AMBIENTE. PROCESSO CIVIL. SENTENÇA QUE CONSTITUIU OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CONSISTENTE NA VEDAÇÃO À PRÁTICA DE ATOS QUE IMPORTEM EM ESVAZIAMENTO DE LAGOA. COMANDO QUE, SEM EXPLICITAR EXPRESSAMENTE, POSTERGA A RESOLUÇÃO DEFINITIVA DO LITÍGIO À REALIZAÇÃO DE LAUDOS POR ENTIDADES AMBIENTAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Imposta ao réu obrigação de não fazer, consistente na vedação à prática de "qualquer tipo de atividade nociva na lagoa", porque "necessárias prévias providências, tais como a realização de PRAD - projeto de recuperação de área degradada, acompanhado de estudo detalhado acerca da intervenção pretendida, o meio físico e biológico existente e os impactos positivos e negativos decorrentes da intervenção" -, é recomendável que o seu recurso seja provido para ressalvar, expressamente, que o comando judicial é provisório; que o esvaziamento da lagoa poderá ser autorizado se os estudos que vierem a ser empreendidos pelos órgãos técnicos concluírem que dele não resultarão danos ao meio ambiente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090339-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
Data do Julgamento
:
25/02/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
São Bento do Sul
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