main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.090356-5 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ABALO DE CRÉDITO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - MANUTENÇÃO DO REGISTRO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS PAGAMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA SERASA - PROVA - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR OU REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - AFASTAMENTO - VALOR ADEQUADO - BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDO - QUANTUM MANTIDO - INSURGÊNCIA DA AUTORA - PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE DAS CONTESTAÇÕES - LITISCONSORTES PASSIVOS COM DIFERENTES PROCURADORES - PRELIMINARES AFASTADAS - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PELA SERASA - INOVAÇÃO RECURSAL - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA - INDEFERIMENTO - JUROS DE MORA - EVENTO DANOSO - AFASTAMENTO - ILÍCITO CONTRATUAL - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO - INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PERDA PROCESSUAL PARA AMBAS AS PARTES - APLICAÇÃO DO ARTIGO 21 DO CPC - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INACOLHIMENTO - PERCENTUAL ADEQUADO - RECURSOS DESPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA. Não se conhece de matéria recursal não apreciada em primeira instância, sob pena de violação aos princípios de estabilidade do processo e do duplo grau de jurisdição. Litisconsortes com diferentes procuradores gozam de prazo em dobro para contestar. Comete ilícito, passível de indenização por abalo de crédito, entidade cadastral que, mesmo após a consumidora efetuar o pagamento da dívida, mantém a restrição em nome desta em cadastros de órgãos creditícios. A fixação do quantum em abalo de crédito deve atender o binômio razoabilidade e proporcionalidade, através de valor que, concomitantemente, não gere desvalia ao crédito do ofendido e que o ofensor seja sancionado pedagogicamente. Em indenização por danos morais decorrentes de ilícito contratual, os juros moratórios devem ser contados a partir da citação. Deve ser mantido o valor dos honorários advocatícios quando fixados em patamar condizente com a natureza da causa, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo exigido para sua realização. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090356-5, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).

Data do Julgamento : 19/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Capital
Mostrar discussão