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Jurisprudência


TJSC 2014.090411-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EMPRESA DE TELEFONIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. Tratando-se de demanda em que se discute a responsabilidade civil de concessionária de serviços públicos (art. 21, XI, da CF) por falha na prestação do serviço - inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito em razão da (suposta) inadimplência de serviços não contratados -, a competência para o conhecimento e julgamento do recurso é de uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal (art. 3º, § 2º, do Ato Regimental n. 41/00-TJ, com redação alterada pelo Ato Regimental n. 109/10-TJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090411-0, de Sombrio, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).

Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Stefan Moreno Schoenawa
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Sombrio
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