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Jurisprudência


TJSC 2014.090415-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VIABILIDADE. NECESSIDADE DE RECOMPOR O PODER AQUISITIVO DA MOEDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090415-8, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2015).

Data do Julgamento : 03/03/2015
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Raphael Mendes Barbosa
Relator(a) : Alexandre d'Ivanenko
Comarca : Campo Belo do Sul
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