TJSC 2014.090456-7 (Acórdão)
Agravo (art. 557, § 1º, CPC) em Apelação Cível. Ação civil pública para fornecimento de medicamentos. Decisão monocrática. Provimento do recurso de apelação. Necessidade de fármacos não padronizados pelo SUS. Impossibilidade de substituição. Direito à vida. Insurgência estatal. Alegação de inexistência de jurisprudência dominante sobre o tema. Inocorrência. Entendimento consolidado. Perícia. Alteração dos medicamentos condicionada à concordância do médico prescritor do tratamento. Análise do mérito recursal em sede de decisão monocrática. Possibilidade. Exegese do art. 557, § 1º-A, CPC. Recurso não provido. O Supremo Tribunal Federal entende que, na colisão entre o direito à vida e à saúde e interesses secundários do Estado, o juízo de ponderação impõe que a solução do conflito seja no sentido da preservação do direito à vida. [...] (ARE 801676 AgR / PE Rel. Min. Roberto Barroso, j. 19/8/2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.090456-7, de Xanxerê, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
Ementa
Agravo (art. 557, § 1º, CPC) em Apelação Cível. Ação civil pública para fornecimento de medicamentos. Decisão monocrática. Provimento do recurso de apelação. Necessidade de fármacos não padronizados pelo SUS. Impossibilidade de substituição. Direito à vida. Insurgência estatal. Alegação de inexistência de jurisprudência dominante sobre o tema. Inocorrência. Entendimento consolidado. Perícia. Alteração dos medicamentos condicionada à concordância do médico prescritor do tratamento. Análise do mérito recursal em sede de decisão monocrática. Possibilidade. Exegese do art. 557, § 1º-A, CPC. Recurso não provido. O Supremo Tribunal Federal entende que, na colisão entre o direito à vida e à saúde e interesses secundários do Estado, o juízo de ponderação impõe que a solução do conflito seja no sentido da preservação do direito à vida. [...] (ARE 801676 AgR / PE Rel. Min. Roberto Barroso, j. 19/8/2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.090456-7, de Xanxerê, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Giuseppe Battistotti Bellani
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Xanxerê
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