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Jurisprudência


TJSC 2014.090462-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO. ASTREINTES EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE MÉRITO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A multa cominatória (astreinte) fixada em decisão judicial, por não integrar o rol taxativo dos títulos executivos judiciais de que trata o artigo 475-N do Código de Processo Civil, não é passível de execução provisória." (AC n. 2014.051343-8, de Capivari de Baixo, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 16-09-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090462-2, de Braço do Norte, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).

Data do Julgamento : 24/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gilberto Kilian dos Anjos
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Braço do Norte
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