main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.090471-8 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. POLICIAL MILITAR. ESTIMULO OPERACIONAL. PAGAMENTO DE TODAS AS HORAS EXTRAS TRABALHADAS. REFLEXOS APENAS SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS. PRECEDENTES NO GRUPO DE CÂMARAS. COMPENSAÇÃO OS VALORES PAGOS A MAIOR. INCIDÊNCIA DOS JUROS. HONORÁRIOS MANTIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o militar estadual o direito ao pagamento pelas horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as quarenta (40) horas mensais previstas como limite máximo, em decreto limitador, uma vez que o Estado não pode locupletar-se indevidamente à custa do trabalho alheio sem quebrar o princípio da moralidade (Reexame Necessário n. 2012.092333-4, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 21.03.2013) (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.090471-8, de Imbituba, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-02-2015).

Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Janiara Maldaner Corbetta
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Imbituba
Mostrar discussão