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Jurisprudência


TJSC 2014.090488-0 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerido. Período de Inadimplência. Ausência de previsão contratual de comissão de permanência. Cobrança, portanto, não permitida. Juros remuneratórios, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% ajustados entre os contratantes. Manutenção. Súmula 296 do Superior Tribunal de Justiça. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090488-0, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).

Data do Julgamento : 21/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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