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Jurisprudência


TJSC 2014.090553-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE INDEFERIU A PARTICIPAÇÃO DO IMPETRANTE NO CERTAME. PROVA PRÁTICA REEXAMINADA E CONCURSO ULTIMADO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. "Resta sem objeto o recurso interposto de decisão denegatória de liminar em mandado de segurança impetrado com o objetivo de assegurar o direito à participação em etapa de concurso para o preenchimento de cargos na administração pública se essa fase já foi superada" (Agravo de Instrumento n. 2002.003844-0, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.090553-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).

Data do Julgamento : 19/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Capital
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