TJSC 2014.090592-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE HOMOLOGOU O CÁLCULO EFETUADO PELA CONTADORIA JUDICIAL - INSURGÊNCIA DA EXECUTADA - VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO EQUIVOCADO - TESE NÃO ACOLHIDA - AÇÕES DA TELEBRÁS - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO BALANCETE TRIMESTRAL - CÔMPUTO REFERENTE ÀS TRANSFORMAÇÃO ACIONÁRIAS - PLEITO NÃO CONHECIDO - OPERAÇÃO PERMITIDA POR DECISÃO PRETÉRITA IRRECORRIDA - PRECLUSÃO TEMPORAL - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 183 E 473 DO CPC - VALORAÇÃO DAS AÇÕES - IMPOSSIBILIDADE DE COTAÇÃO PELAS AÇÕES DA TELEBRÁS - LEGITIMIDADE DA EXECUTADA, ADEMAIS, JÁ RECONHECIDA NA FASE DE CONHECIMENTO - APURAÇÃO INDEVIDA DE DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - INEXISTÊNCIA - DECISÃO PRETÉRITA IRRECORRIDA QUE AUTORIZOU O CÔMPUTO DOS DIVIDENDOS E OBSTOU A CONTABILIZAÇÃO DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PLANILHA DE DÉBITOS QUE NÃO INDICA A EVOLUÇÃO DA CONTA COM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS - NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DE CÁLCULO DETALHADO - INTELIGÊNCIA DO CAPUT DO ART. 475-B DO CPC - TERMO FINAL DA OPERAÇÃO DE DIVIDENDOS - TRÂNSITO EM JULGADO - MATÉRIA JÁ PACIFICADA NO ÂMBITO DESTA CORTE E NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISÃO CASSADA - RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. I - Sendo as ações emitidos pela Telebrás, não há falar em balancetes mensais, porquanto a companhia elaborava e divulgava apenas balancetes trimestrais, devendo ser adotado, portanto, para a elaboração da conta, o quociente vigente ao tempo da integralização do capital. II - Uma vez fixados os parâmetros para realização do cálculo do valor devido, incumbe à parte, não concordando, insurgir-se a tempo e modo. Não agindo dessa forma, opera-se a preclusão temporal, não sendo possível renovar a discussão em momento posterior. III - Ainda que originalmente o negócio tenha sido firmado com a Telebrás/Telesc, após a incorporação desta pela Brasil Telecom S/A deve ser observada a cotação das ações da sociedade incorporadora. IV - A teor do caput do art. 475-B do CPC, a apuração dos dividendos deve ocorrer de forma pormenorizada, não sendo suficiente a apresentação de conta apenas com o resultado final, desprovida da evolução contábil. V - De acordo com o decidido pelo STJ, através da dinâmica de recursos repetitivos (REsp n. 1.301.989/RS), os dividendos são devidos durante todo o período em que o consumidor integrou ou deveria ter integrado os quadros societários. E, no caso de conversão em perdas e danos, é merecido o pagamento até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo, ainda, juros de mora e correção monetária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.090592-3, de São Carlos, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE HOMOLOGOU O CÁLCULO EFETUADO PELA CONTADORIA JUDICIAL - INSURGÊNCIA DA EXECUTADA - VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO EQUIVOCADO - TESE NÃO ACOLHIDA - AÇÕES DA TELEBRÁS - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO BALANCETE TRIMESTRAL - CÔMPUTO REFERENTE ÀS TRANSFORMAÇÃO ACIONÁRIAS - PLEITO NÃO CONHECIDO - OPERAÇÃO PERMITIDA POR DECISÃO PRETÉRITA IRRECORRIDA - PRECLUSÃO TEMPORAL - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 183 E 473 DO CPC - VALORAÇÃO DAS AÇÕES - IMPOSSIBILIDADE DE COTAÇÃO PELAS AÇÕES DA TELEBRÁS - LEGITIMIDADE DA EXECUTADA, ADEMAIS, JÁ RECONHECIDA NA FASE DE CONHECIMENTO - APURAÇÃO INDEVIDA DE DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - INEXISTÊNCIA - DECISÃO PRETÉRITA IRRECORRIDA QUE AUTORIZOU O CÔMPUTO DOS DIVIDENDOS E OBSTOU A CONTABILIZAÇÃO DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PLANILHA DE DÉBITOS QUE NÃO INDICA A EVOLUÇÃO DA CONTA COM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS - NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DE CÁLCULO DETALHADO - INTELIGÊNCIA DO CAPUT DO ART. 475-B DO CPC - TERMO FINAL DA OPERAÇÃO DE DIVIDENDOS - TRÂNSITO EM JULGADO - MATÉRIA JÁ PACIFICADA NO ÂMBITO DESTA CORTE E NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISÃO CASSADA - RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. I - Sendo as ações emitidos pela Telebrás, não há falar em balancetes mensais, porquanto a companhia elaborava e divulgava apenas balancetes trimestrais, devendo ser adotado, portanto, para a elaboração da conta, o quociente vigente ao tempo da integralização do capital. II - Uma vez fixados os parâmetros para realização do cálculo do valor devido, incumbe à parte, não concordando, insurgir-se a tempo e modo. Não agindo dessa forma, opera-se a preclusão temporal, não sendo possível renovar a discussão em momento posterior. III - Ainda que originalmente o negócio tenha sido firmado com a Telebrás/Telesc, após a incorporação desta pela Brasil Telecom S/A deve ser observada a cotação das ações da sociedade incorporadora. IV - A teor do caput do art. 475-B do CPC, a apuração dos dividendos deve ocorrer de forma pormenorizada, não sendo suficiente a apresentação de conta apenas com o resultado final, desprovida da evolução contábil. V - De acordo com o decidido pelo STJ, através da dinâmica de recursos repetitivos (REsp n. 1.301.989/RS), os dividendos são devidos durante todo o período em que o consumidor integrou ou deveria ter integrado os quadros societários. E, no caso de conversão em perdas e danos, é merecido o pagamento até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo, ainda, juros de mora e correção monetária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.090592-3, de São Carlos, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
Data do Julgamento
:
09/11/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Lizandra Pinto de Souza
Relator(a)
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca
:
São Carlos
Mostrar discussão