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Jurisprudência


TJSC 2014.090615-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SUSTAÇÃO OU CANCELAMENTO DOS EFEITOS DO PROTESTO E EXCLUSÃO DO NOME DO AGRAVADO DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA FIXADA COM ACERTO. REQUISITOS PRESENTES. RECURSO CONHECIDO E, POR MAIORIA, DESPROVIDO. A antecipação dos efeitos da tutela exige prova inequívoca, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.090615-2, de Pinhalzinho, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-04-2015).

Data do Julgamento : 27/04/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Heloisa Beirith Fernandes
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : Pinhalzinho
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