TJSC 2014.090617-6 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação rejeitada liminarmente. Insurgência da empresa de telefonia. Liquidação por arbitramento. Desnecessidade. Excesso de execução. Alegação genérica. Multa por falta de pagamento voluntário. Inovação recursal. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.090617-6, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação rejeitada liminarmente. Insurgência da empresa de telefonia. Liquidação por arbitramento. Desnecessidade. Excesso de execução. Alegação genérica. Multa por falta de pagamento voluntário. Inovação recursal. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.090617-6, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2015).
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Lages
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