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Jurisprudência


TJSC 2014.090620-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÕES DE DOAÇÃO, LITISPENDÊNCIA, FALTA DE PROVA DA POSSE E AUSÊNCIA DA FIXAÇÃO DE PRAZO PARA A DESOCUPAÇÃO. DESPROVIMENTO. A litispendência exige tríplice identidade, de partes, pedido e causa de pedir. Se o agravante informa ter recebido a posse do imóvel da agravada, confessa que esta detinha a posse precedente. A falta de fixação de prazo para a restituição do bem esbulhado não vicia a liminar reintegração na posse, pois não se trata de requisito legal, e se mostra nociva ao credor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.090620-0, da Capital, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).

Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Jaime Pedro Bunn
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : Capital
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