TJSC 2014.090631-0 (Acórdão)
PURGA DA MORA. Reintegração na posse. Arrendamento mercantil. Pagamento das parcelas vencidas. Valor suficiente. Custas e honorários ao final da demanda. Provimento negado. O depósito das prestações vencidas basta para purgar a mora, especial porque a finalidade da reintegratória não é a cobrança da totalidade da dívida, mas a continuidade do contrato, sendo desnecessária a quitação das custas processuais e honorários, pois estes são devidos apenas ao final da demanda. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.090631-0, de Catanduvas, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).
Ementa
PURGA DA MORA. Reintegração na posse. Arrendamento mercantil. Pagamento das parcelas vencidas. Valor suficiente. Custas e honorários ao final da demanda. Provimento negado. O depósito das prestações vencidas basta para purgar a mora, especial porque a finalidade da reintegratória não é a cobrança da totalidade da dívida, mas a continuidade do contrato, sendo desnecessária a quitação das custas processuais e honorários, pois estes são devidos apenas ao final da demanda. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.090631-0, de Catanduvas, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).
Data do Julgamento
:
02/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Dominique Gurtinski Borba Fernandes
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Catanduvas
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