TJSC 2014.090641-3 (Acórdão)
Telefonia. Antecipação da tutela pretendida em ação ordinária. Liminar que determina o cancelamento e a abstenção de novas cobranças por serviços não solicitados pela consumidora. Fixação de multa diária. Irresignação da concessionária. Afastamento da obrigação. Impossibilidade na espécie. Presença dos requisitos do art. 273 do CPC. Redução do valor da multa. Prazo para cumprimento da decisão fixado em 5 dias. Recurso provido parcialmente. O objetivo das astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. A multa é apenas inibitória. Deve ser alta para que o devedor desista de seu intento de não cumprir a obrigação específica. Vale dizer, o devedor deve sentir ser preferível cumprir a obrigação na forma específica a pagar o alto valor da multa fixada pelo juiz (Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.090641-3, de Itajaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
Ementa
Telefonia. Antecipação da tutela pretendida em ação ordinária. Liminar que determina o cancelamento e a abstenção de novas cobranças por serviços não solicitados pela consumidora. Fixação de multa diária. Irresignação da concessionária. Afastamento da obrigação. Impossibilidade na espécie. Presença dos requisitos do art. 273 do CPC. Redução do valor da multa. Prazo para cumprimento da decisão fixado em 5 dias. Recurso provido parcialmente. O objetivo das astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. A multa é apenas inibitória. Deve ser alta para que o devedor desista de seu intento de não cumprir a obrigação específica. Vale dizer, o devedor deve sentir ser preferível cumprir a obrigação na forma específica a pagar o alto valor da multa fixada pelo juiz (Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.090641-3, de Itajaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Vera Regina Bedin
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Itajaí
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