TJSC 2014.090667-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE OBSTADA. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. POSSIBILIDADE. PENHORA DOS DIREITOS E CRÉDITOS DAS PARCELAS ADIMPLIDAS REFERENTE AOS 50% (CINQUENTA POR CENTO) DA MEAÇÃO DA EXECUTADA . PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Não é viável a penhora sobre bens garantidos por alienação fiduciária, já que não pertencem ao devedor-executado, que é apenas possuidor, com responsabilidade de depositário, mas à instituição financeira que realizou a operação de financiamento. Entretanto é possível recair a constrição executiva sobre os direitos detidos pelo executado no respectivo contrato. Precedentes" (STJ, REsp n. 910.207/MG, rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. em 9/10/2007, DJ de 25/10/2007, p. 159). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.090667-1, de Gaspar, rel. Des. Saul Steil, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE OBSTADA. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. POSSIBILIDADE. PENHORA DOS DIREITOS E CRÉDITOS DAS PARCELAS ADIMPLIDAS REFERENTE AOS 50% (CINQUENTA POR CENTO) DA MEAÇÃO DA EXECUTADA . PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Não é viável a penhora sobre bens garantidos por alienação fiduciária, já que não pertencem ao devedor-executado, que é apenas possuidor, com responsabilidade de depositário, mas à instituição financeira que realizou a operação de financiamento. Entretanto é possível recair a constrição executiva sobre os direitos detidos pelo executado no respectivo contrato. Precedentes" (STJ, REsp n. 910.207/MG, rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. em 9/10/2007, DJ de 25/10/2007, p. 159). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.090667-1, de Gaspar, rel. Des. Saul Steil, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Germer Condé
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Gaspar
Mostrar discussão