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Jurisprudência


TJSC 2014.090677-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. ALMEJADA A APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DE ORDEM NOS TERMOS DO ART. 596, § 1º, DO CPC/1973 - TESE ARREDADA - SÓCIOS QUE TAMBÉM SÃO AVALISTAS DO TÍTULO DE CRÉDITO - DEVER DE PAGAMENTO NAS MESMAS CONDIÇÕES DA EMPRESA AVALIZADA - ART. 899 DO CÓDIGO CIVIL - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - SENTENÇA MANTIDA. DEFENDIDA A NECESSIDADE DE SE CARREAR O CONTRATO E EXTRATOS DA CONTA CORRENTE CRIADA NO MOMENTO DA RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA, SOB PENA DE CARACTERIZAR A ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTADO - NÃO ACOLHIMENTO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA EXISTÊNCIA DA CONTA E DE SUA RELAÇÃO COM O DÉBITO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA QUE CARREOU AOS AUTOS TODOS OS CONTRATOS MENCIONADOS NA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EXECUTADA - TÍTULO EXECUTIVO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL - EXEGESE DOS ARTIGOS 26 E 28 DA LEI N. 10.931/04. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DECAIMENTO RECÍPROCO EVIDENCIADO - MANUTENÇÃO DO JULGADO QUE BEM SE AMOLDA AO RESULTADO DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090677-4, de Pomerode, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Camila Murara Nicoletti
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Pomerode
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