TJSC 2014.090687-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO, DA BENESSE, NA ORIGEM, APÓS A AÇÃO HAVER SIDO JULGADA, NO MÉRITO, CONTRA ORA A DEMANDADA, ORA APELANTE. INSURGÊNCIA DELA CALCADA, EXCLUSIVAMENTE, NA PRETENSÃO À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. PROVA CARREADA PELA RECORRENTE QUE REVELA A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA, DADO QUE, APOSENTADA PELO INSS, PERCEBE, MENSALMENTE, PROVENTOS DE POUCO MAIS DE UM SALÁRIO MÍNIMO. PEDIDO ACOLHIDO. RECURSO PROVIDO. Instruídos os autos com a competente demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da recorrente, merece ela litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, a teor do que dispõem o inciso LXXIV do art. 5º da Constituição da República e o art. 4º da Lei n. 1.060/50. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090687-7, de Rio Negrinho, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO, DA BENESSE, NA ORIGEM, APÓS A AÇÃO HAVER SIDO JULGADA, NO MÉRITO, CONTRA ORA A DEMANDADA, ORA APELANTE. INSURGÊNCIA DELA CALCADA, EXCLUSIVAMENTE, NA PRETENSÃO À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. PROVA CARREADA PELA RECORRENTE QUE REVELA A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA, DADO QUE, APOSENTADA PELO INSS, PERCEBE, MENSALMENTE, PROVENTOS DE POUCO MAIS DE UM SALÁRIO MÍNIMO. PEDIDO ACOLHIDO. RECURSO PROVIDO. Instruídos os autos com a competente demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da recorrente, merece ela litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, a teor do que dispõem o inciso LXXIV do art. 5º da Constituição da República e o art. 4º da Lei n. 1.060/50. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090687-7, de Rio Negrinho, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
Data do Julgamento
:
29/01/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Bruno Makowiecky Salles
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Rio Negrinho
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