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Jurisprudência


TJSC 2014.090720-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. ADMISSIBILIDADE. (1.1) DA INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TESE NÃO CONHECIDA. TESE ARTICULADA NAS RAZÕES RECURSAIS E NÃO AVENTADA ANTERIORMENTE CONFIGURA INOVAÇÃO RECURSAL, O QUE IMPEDE SEU CONHECIMENTO. (1.2) DA ADEQUAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL COM A LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA PÁTRIAS. TESE NÃO CONHECIDA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. APELANTE QUE FORMULOU PEDIDO SOBRE O QUAL NÃO HOUVE SUCUMBÊNCIA. (2) DO MÉRITO. (2.1) DA AUSÊNCIA DE OFENSA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TESE REPELIDA. A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ABUSIVA NO CONTRATO OFENDE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DEVE SER AFASTADA. (2.2) DA LEGALIDADE DOS JUROS MORATÓRIOS CONTRATADOS. TESE REJEITADA. JUROS MORATÓRIOS FIXADOS EM 0,49% (ZERO VÍRGULA QUARENTA E NOVE POR CENTO) AO DIA REDUZIDOS PARA 1% (UM POR CENTO) AO MÊS. ENTENDIMENTO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO PÁTRIA E JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090720-2, da Capital - Bancário, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Capital - Bancário
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