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Jurisprudência


TJSC 2014.090726-4 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE XAXIM. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação do dano moral; cumpre ao juiz "a penosa tarefa de dosar a indenização, porquanto haverá de ser feita em dinheiro, para compensar uma lesão que, por sua própria natureza, não se mede pelos padrões monetários" (Humberto Theodoro Júnior). Deve considerar que "o dinheiro não terá na reparação do dano moral uma função de equivalência própria do ressarcimento do dano patrimonial, mas um caráter concomitantemente satisfatório para a vítima e lesados e punitivo para o lesante, sob uma perspectiva funcional" (Maria Helena Diniz). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047699-0, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, j. 10-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090726-4, de Xaxim, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).

Data do Julgamento : 08/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Xaxim
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