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Jurisprudência


TJSC 2014.090729-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO DE PROCEDÊNCIA EM DEMANDA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM DANOS MORAIS ANTERIORMENTE AJUIZADA. NOVA COBRANÇA DA DÍVIDA DECLARADA INEXISTENTE NAQUELES AUTOS. PLEITO INDENIZATÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE. INCONFORMISMO DA AUTORA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO DANO SUPORTADO. PREJUÍZO NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DO NOME DA DEVEDORA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ATO ILÍCITO DESCONFIGURADO. NECESSIDADE DE PROVA DA OFENSA À HONRA. ABALO MORAL QUE NÃO SE PRESUME. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. DECISÃO HÍGIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090729-5, de Lages, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Lages
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