TJSC 2014.090810-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONDIÇÃO DE ACIONISTA INDEMONSTRADA. APELO DA AUTORA. INDICAÇÃO DO NOME COMPLETO, CPF E RG DA DEMANDANTE. DADOS PESSOAIS QUE CONSTITUEM ELEMENTOS SUFICIENTES PARA QUE A EMPRESA DE TELEFONIA RÉ EFETUE A BUSCA DAS INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS NOS SEUS REGISTROS. "Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo [...]" (Apelação Cível nº 2014.072750-1, da Capital. Rel. Des. Robson Luz Varella, julgado em 20/01/2015). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090810-1, de São José, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONDIÇÃO DE ACIONISTA INDEMONSTRADA. APELO DA AUTORA. INDICAÇÃO DO NOME COMPLETO, CPF E RG DA DEMANDANTE. DADOS PESSOAIS QUE CONSTITUEM ELEMENTOS SUFICIENTES PARA QUE A EMPRESA DE TELEFONIA RÉ EFETUE A BUSCA DAS INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS NOS SEUS REGISTROS. "Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo [...]" (Apelação Cível nº 2014.072750-1, da Capital. Rel. Des. Robson Luz Varella, julgado em 20/01/2015). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090810-1, de São José, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2015).
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Roberto Marius Favero
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
São José
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