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Jurisprudência


TJSC 2014.090820-4 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO - TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - NEGATIVA DE ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO SOB O ARGUMENTO DE EXISTÊNCIA DE DÉBITO FISCAL - ILEGALIDADE - ORDEM CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA DESPROVIDA. "Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais." (Súmula 547, STF) "Configura-se como abusivo o ato administrativo que impede a alteração do contrato social da empresa, sob o fundamento de que existem débitos tributários pendentes em nome desta, mormente pelo fato de que a Administração Pública possui mecanismos próprios para a cobrança de dívidas perante o Fisco." (TJ-MG. RN 10079130175171001 MG, Relator: Versiani Penna, j. 29/05/2014, DJe: 09/06/2014). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.090820-4, de Blumenau, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).

Data do Julgamento : 03/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Blumenau
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