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Jurisprudência


TJSC 2014.090844-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - IPTU - EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA PELO PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - ALEGAÇÃO, EM SEDE DE APELO, DE EXISTÊNCIA DE DÉBITO - EQUÍVOCO NA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS - JULGAMENTO FUNDAMENTADO EM ERRO QUE DEVE SER CORRIGIDO - PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - RECURSO PROVIDO. "A extinção da execução fiscal com base no artigo 794, I, do CPC somente é possível quando o devedor cumpre, integralmente, sua obrigação, aí incluídos o valor executado e demais encargos, além das despesas processuais. Se o executado não quita a integralidade do débito, deve-se dar prosseguimento à execução". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013390-7, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, j. 18-12-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090844-8, de Trombudo Central, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).

Data do Julgamento : 09/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Trombudo Central
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