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Jurisprudência


TJSC 2014.090853-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CARTÃO DE CRÉDITO BLOQUEADO. IMPOSSIBILIDADE DE EFETUAR COMPRAS NO COMÉRCIO. DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR. EXISTÊNCIA DE DÉBITO ANTERIOR NOTICIADA PELO PRÓPRIO DEMANDANTE. PAGAMENTO PARCELADO. CARTÃO QUE PERMANECE IMPEDIDO. CRITÉRIO DE BLOQUEIO E/OU REDUÇÃO DO LIMITE DE CRÉDITO DO CARTÃO QUE CABE À ADMINISTRADORA. ATO ILÍCITO DESCONFIGURADO. SITUAÇÃO VEXATÓRIA INDEMONSTRADA. ABALO À HONRA QUE NÃO SE PRESUME. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. DECISÃO HÍGIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090853-4, de Palhoça, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cintia Werlang
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Palhoça
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