TJSC 2014.090863-7 (Acórdão)
SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PARCIAL. JUNTADA DE EXTRATO. INOVAÇÃO RECURSAL. ARTS. 396 E 397 DO CPC. ARGUMENTAÇÃO DESCONSIDERADA. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A INDENIZAÇÃO PENDENTE. READEQUAÇÃO DO TERMO INICIAL. APELAÇÃO DA DEMANDADA PARCIALMENTE PROVIDA. VERBA DE SUCUMBÊNCIA. DERROTA PREPONDERANTE DO DEMANDANTE. ENCARGOS CORRETAMENTE FIXADOS EM SEU DESFAVOR. APELO DO AUTOR DESPROVIDO. 1. A apresentação, em sede recursal, de uma segunda tese de pagamento parcial, associada à colação de comprovante referente a fato anterior à lide, deve ser obstada, nos termos dos arts. 300, 396 e 397 do CPC, pois representa inovação, também vedada pelo art. 517 do aludido diploma. 2. A correção monetária, nos casos de seguro obrigatório DPVAT, deve incidir desde a data da negativa ou do pagamento parcial administrativo. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Tendo havido deferimento parcial da indenização almejada, em patamar que se aproxima de 1/3 do total buscado, impende reconhecer que a parte autora sucumbiu preponderantemente na lide, situação que atrai o parágrafo único do art. 21 do CPC, e força à sua condenação nas custas e honorários. Cobrança, porém, suspensa, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090863-7, de Tubarão, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-02-2015).
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PARCIAL. JUNTADA DE EXTRATO. INOVAÇÃO RECURSAL. ARTS. 396 E 397 DO CPC. ARGUMENTAÇÃO DESCONSIDERADA. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A INDENIZAÇÃO PENDENTE. READEQUAÇÃO DO TERMO INICIAL. APELAÇÃO DA DEMANDADA PARCIALMENTE PROVIDA. VERBA DE SUCUMBÊNCIA. DERROTA PREPONDERANTE DO DEMANDANTE. ENCARGOS CORRETAMENTE FIXADOS EM SEU DESFAVOR. APELO DO AUTOR DESPROVIDO. 1. A apresentação, em sede recursal, de uma segunda tese de pagamento parcial, associada à colação de comprovante referente a fato anterior à lide, deve ser obstada, nos termos dos arts. 300, 396 e 397 do CPC, pois representa inovação, também vedada pelo art. 517 do aludido diploma. 2. A correção monetária, nos casos de seguro obrigatório DPVAT, deve incidir desde a data da negativa ou do pagamento parcial administrativo. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Tendo havido deferimento parcial da indenização almejada, em patamar que se aproxima de 1/3 do total buscado, impende reconhecer que a parte autora sucumbiu preponderantemente na lide, situação que atrai o parágrafo único do art. 21 do CPC, e força à sua condenação nas custas e honorários. Cobrança, porém, suspensa, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090863-7, de Tubarão, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-02-2015).
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Edir Josias Silveira Beck
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Tubarão
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