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Jurisprudência


TJSC 2014.090926-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. PROVA DA AUTORIA. APREENSÃO DA DROGA EM PODER DO RÉU. FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS FIRMES E COERENTES. CONDIÇÃO DE "USUÁRIO DE DROGAS" QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL PELO CRIME DE TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS INVIÁVEL. TRÁFICO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, aliadas aos demais elementos de prova, são suficientes para demonstrar a autoria e a materialidade da empreitada criminosa, mormente quando o acusado trazia consigo e matinha em depósito, expressiva quantidade de entorpecente. O fato de o réu ser usuário de drogas não retira a sua responsabilidade criminal pela prática do comércio ilícito de entorpecentes, haja vista que, em muitos casos, os usuários realizam a narcotraficância como meio de sustentar o vício. Evidenciado o tráfico de drogas, mostra-se incabível a desclassificação da conduta para a de porte para consumo pessoal. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 2.º, § 1.º, DA LEI N. 8.072/90. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FIXAÇÃO CONFORME DITAMES DO CÓDIGO PENAL. Ante a declaração de inconstitucionalidade do art. 2.º, § 1.º, da Lei n. 8.072/90 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, é possível a fixação de regime inicial de cumprimento da pena diferente do fechado para o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, observando-se os parâmetros estabelecidos no Código Penal (art. 33). Assim, se o réu foi condenado à pena privativa de liberdade não superior a 4 anos, sendo ele também primário e favoráveis as circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Código Penal, o estabelecimento do regime aberto se impõe. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. NATUREZA POUCO NOCIVA DA DROGA APREENDIDA. SUBSTITUIÇÃO DEFERIDA. In casu, o réu preenche os requisitos objetivos e a natureza da droga apreendida em seu poder, ainda que em quantidade não muito pequena, não possui alta nocividade, demonstrando ser viável a substituição da pena privativa de liberdade. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.090926-8, de São José, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 21-05-2015).

Data do Julgamento : 21/05/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : São José
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