TJSC 2014.090972-5 (Acórdão)
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. SUSCITADA A OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL PARA A PARTE. PRELIMINAR AFASTADA. ALIMENTADA QUE FOI CASADA COM O AUTOR/ALIMENTANTE POR ANOS E ATUALMENTE POSSUI 65 ANOS DE IDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE REDUZIU O VALOR DA PENSÃO PARA 15% DOS RENDIMENTOS MENSAIS ADVINDOS DA APOSENTADORIA DO AUTOR PELO INSS. INSURGÊNCIA DA RÉ PLEITEANDO A REFORMA DO DECISUM. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS E CONVINCENTES ACERCA DA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA DAS PARTES QUE JUSTIFIQUE A REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. DESNECESSIDADE DE PERCEBIMENTO DOS ALIMENTOS NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS PROBANTE QUE COMPETIA AO AUTOR. PROVA NOS AUTOS DE QUE O ALIMENTANTE POSSUI MAIS DUAS OUTRAS FONTES DE RENDA ALÉM DA APOSENTADORIA DO INSS. ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE AÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. "Não deve ser reconhecido o cerceamento de defesa por falta de intimação para oferecimento das razões finais se a parte não demonstrar, objetivamente, prejuízo decorrente da supressão do ato.[...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2008.081558-4, da Capital, rel. Des. Artur Jenichen Filho, j. 16-10-2014). 2. A observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade faz-se necessário também para justificar a exoneração, redução ou a majoração da verba alimentar. Em suma, somente diante de provas convincentes da desnecessidade de quem recebe a verba alimentar e a impossibilidade econômico-financeira de quem deve pagá-la é que conduz ao acolhimento dos pleitos respectivos de exoneração ou minoração. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090972-5, de Garopaba, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-03-2015).
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. SUSCITADA A OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL PARA A PARTE. PRELIMINAR AFASTADA. ALIMENTADA QUE FOI CASADA COM O AUTOR/ALIMENTANTE POR ANOS E ATUALMENTE POSSUI 65 ANOS DE IDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE REDUZIU O VALOR DA PENSÃO PARA 15% DOS RENDIMENTOS MENSAIS ADVINDOS DA APOSENTADORIA DO AUTOR PELO INSS. INSURGÊNCIA DA RÉ PLEITEANDO A REFORMA DO DECISUM. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS E CONVINCENTES ACERCA DA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA DAS PARTES QUE JUSTIFIQUE A REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. DESNECESSIDADE DE PERCEBIMENTO DOS ALIMENTOS NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS PROBANTE QUE COMPETIA AO AUTOR. PROVA NOS AUTOS DE QUE O ALIMENTANTE POSSUI MAIS DUAS OUTRAS FONTES DE RENDA ALÉM DA APOSENTADORIA DO INSS. ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE AÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. "Não deve ser reconhecido o cerceamento de defesa por falta de intimação para oferecimento das razões finais se a parte não demonstrar, objetivamente, prejuízo decorrente da supressão do ato.[...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2008.081558-4, da Capital, rel. Des. Artur Jenichen Filho, j. 16-10-2014). 2. A observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade faz-se necessário também para justificar a exoneração, redução ou a majoração da verba alimentar. Em suma, somente diante de provas convincentes da desnecessidade de quem recebe a verba alimentar e a impossibilidade econômico-financeira de quem deve pagá-la é que conduz ao acolhimento dos pleitos respectivos de exoneração ou minoração. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090972-5, de Garopaba, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-03-2015).
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Elaine Cristina de Souza Freitas
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Garopaba
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