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Jurisprudência


TJSC 2014.090998-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELA MICROEMPRESA AUTORA. ALEGADA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL ACERCA DO LANÇAMENTO DO TRIBUTO. ARGUMENTO IMPROFÍCUO. NOTIFICAÇÕES ENCAMINHADAS AO ENDEREÇO CADASTRAL DA CONTRIBUINTE, E QUE FORAM RECEBIDAS PELA EMPRESA RESPONSÁVEL PELA RESPECTIVA CONTABILIDADE. IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO FISCAL NÃO CONSTATADA. ÔNUS QUE INCUMBIA À APELANTE. ART. 333, INC. I, DO CPC. SENTENÇA IRREPROCHÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] As notificações e intimações, no processo administrativo fiscal, para apresentação de documentos, ciência de decisões, pagamento, oferecimento de impugnação ou recurso e para o que mais se fizer necessário, são regidas pelo art. 23 do Dec. 70.235/72. Podem ser feitas, alternativamente: de modo pessoal, pelo próprio autor do procedimento ou por agente do órgão preparador, provada com assinatura do sujeito passivo, seu mandatário ou preposto; por via postal, com prova de recebimento no domicílio pessoal do sujeito passivo; por meio eletrônico, com prova de recebimento mediante envio ou domicílio tributário do sujeito passivo ou registro em meio magnético ou equivalente utilizado pelo sujeito passivo. Note-se que não será necessariamente na pessoa do representante legal da pessoa jurídica, podendo dar-se na pessoa de preposto ou, se postal ou eletrônica, pelo recebimento no domicílio do contribuinte. [...]" (PAULSEN, Leandro. Direito Tributário: Constituição e Código Tributário à luz da doutrina e da jurisprudência. 15. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013. p. 1.043). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090998-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).

Data do Julgamento : 08/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luís Paulo Dal Pont Lodetti
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : São Bento do Sul
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