TJSC 2014.091005-8 (Acórdão)
RECURSO DE APELAÇÃO. PLEITOS DEFENSIVOS FORMULADOS NAS CONTRARRAZÕES. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. "Inviável o acolhimento do pedido como se apelo fosse, por meio da aplicação da fungibilidade, quando a sua apresentação dá-se após o quinquídio de interposição do recurso, pois caso contrário estar-se-ia violando a igualdade processual havida entre as partes" (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.061140-5, j. em 6/9/2011). TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO. PLEITO VISANDO À CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO CRIME DO ART. 35, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A REUNIÃO DURADOURA, DE MANEIRA ESTÁVEL E PERMANENTE, PARA A PRÁTICA DO COMÉRCIO ESPÚRIO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. Para a configuração do crime de associação ao tráfico de drogas é necessária a união de duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, algum dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 da Lei n. 11.343/06. Exige-se, também, que a associação seja estável e permanente, uma vez que a união de esforços ocasional e transitória caracteriza apenas o concurso eventual, rechaçado pela atual Lei, e que exista o elemento subjetivo especial, manifestado pela vontade de cometer em conjunto aquelas condutas típicas. DOSIMETRIA. RECRUDESCIMENTO DA PENA BASILAR, DIANTE DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (ART. 42 DA LEI N. 11.343/06). INVIABILIDADE, SOB PENA DE CARACTERIZAR BIS IN IDEM. QUANTIDADE MENSURADA PELO MAGISTRADO A QUO NA TERCEIRA FASE PARA NEGAR O BENEFÍCIO INSERIDO § 4º DO ART. 33 DA REFERIDA LEI. REPRIMENDA QUE NÃO COMPORTA REPAROS. "O Plenário do Supremo Tribunal Federal reputou configurado bis in idem na consideração cumulativa da quantidade e da espécie da droga apreendida, como indicativos do maior ou menor envolvimento do agente no mundo das drogas, na exasperação da pena-base e no dimensionamento previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006" (STF, HC n. 123.999/MT, j. em 7/10/2014). RECLAMO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.091005-8, de Navegantes, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 24-03-2015).
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. PLEITOS DEFENSIVOS FORMULADOS NAS CONTRARRAZÕES. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. "Inviável o acolhimento do pedido como se apelo fosse, por meio da aplicação da fungibilidade, quando a sua apresentação dá-se após o quinquídio de interposição do recurso, pois caso contrário estar-se-ia violando a igualdade processual havida entre as partes" (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.061140-5, j. em 6/9/2011). TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO. PLEITO VISANDO À CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO CRIME DO ART. 35, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A REUNIÃO DURADOURA, DE MANEIRA ESTÁVEL E PERMANENTE, PARA A PRÁTICA DO COMÉRCIO ESPÚRIO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. Para a configuração do crime de associação ao tráfico de drogas é necessária a união de duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, algum dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 da Lei n. 11.343/06. Exige-se, também, que a associação seja estável e permanente, uma vez que a união de esforços ocasional e transitória caracteriza apenas o concurso eventual, rechaçado pela atual Lei, e que exista o elemento subjetivo especial, manifestado pela vontade de cometer em conjunto aquelas condutas típicas. DOSIMETRIA. RECRUDESCIMENTO DA PENA BASILAR, DIANTE DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (ART. 42 DA LEI N. 11.343/06). INVIABILIDADE, SOB PENA DE CARACTERIZAR BIS IN IDEM. QUANTIDADE MENSURADA PELO MAGISTRADO A QUO NA TERCEIRA FASE PARA NEGAR O BENEFÍCIO INSERIDO § 4º DO ART. 33 DA REFERIDA LEI. REPRIMENDA QUE NÃO COMPORTA REPAROS. "O Plenário do Supremo Tribunal Federal reputou configurado bis in idem na consideração cumulativa da quantidade e da espécie da droga apreendida, como indicativos do maior ou menor envolvimento do agente no mundo das drogas, na exasperação da pena-base e no dimensionamento previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006" (STF, HC n. 123.999/MT, j. em 7/10/2014). RECLAMO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.091005-8, de Navegantes, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 24-03-2015).
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Navegantes
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