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Jurisprudência


TJSC 2014.091064-9 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR AFASTADA. PENSÃO POR MORTE. IMPOSSIBILIDADE DE RATEIO ENTRE A ESPOSA E A CONCUBINA. DE CUJUS CASADO À ÉPOCA DO ÓBITO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NESTE SENTIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. [...] não é possível o rateio da pensão por morte entre a concubina e a mulher do servidor se a união conjugal foi mantida concomitantemente, por nunca ter sido desfeita pela separação de direito (judicialmente ou por escritura pública) ou de fato. Efetivamente, de acordo com o Código Civil de 2002, a pessoa casada está impedida de casar-se novamente, sob pena de incorrer em bigamia, e, em face do impedimento, não é possível a formação da união estável, de modo que "as relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato". É considerado "impuro" o concubinato quando ele concorre com o relacionamento conjugal não desfeito nem mesmo de fato, não sendo possível, nesse caso, a constituição de direitos em favor da concubina. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.081889-9, de Ponte Serrada, rel. Des. Jaime Ramos, j. 10-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091064-9, de Mafra, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).

Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Orestes Rigoni
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Mafra
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