main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.091103-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, POR OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, COM BASE NO ART. 269, IV, DO CPC/1973 INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 267, §1º, DO CPC/1973. DISPOSITIVO APLICÁVEL SOMENTE AOS CASOS DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM BASE NO ART. 267. III, DO CPC/1973. NÃO ACOLHIMENTO. DESÍDIA DO AUTOR AO PROMOVER A CITAÇÃO DOS RÉUS, ESSAS QUE SE EFETIVARAM SOMENTE APÓS 11 (ONZE) E 13 (TREZE) ANOS DA PROPOSITURA DA DEMANDA, RESPECTIVAMENTE. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028, DO CC. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS, CONFORME ART. 206, §5º, I, DO CC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091103-6, da Capital - Bancário, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Capital - Bancário
Mostrar discussão