TJSC 2014.091107-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03). ARTEFATO APREENDIDO NO INTERIOR DO VEÍCULO DO APELANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. PLEITO VISANDO À RESTITUIÇÃO DO ARTEFATO BÉLICO. AUTORIZAÇÃO PARA O PORTE COM VALIDADE EXPIRADA. VIABILIDADE CONDICIONADA AO NOVO REGISTRO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. De acordo com a jurisprudência "não são todos os instrumentos que podem ser confiscados, mas somente os que consistem em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitui fato ilícito" (JTJ 184/294). Assim, é possível a restituição da arma de fogo regularmente adquirida, desde que comprovada a renovação do registro. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.091107-4, de Coronel Freitas, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 31-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03). ARTEFATO APREENDIDO NO INTERIOR DO VEÍCULO DO APELANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. PLEITO VISANDO À RESTITUIÇÃO DO ARTEFATO BÉLICO. AUTORIZAÇÃO PARA O PORTE COM VALIDADE EXPIRADA. VIABILIDADE CONDICIONADA AO NOVO REGISTRO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. De acordo com a jurisprudência "não são todos os instrumentos que podem ser confiscados, mas somente os que consistem em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitui fato ilícito" (JTJ 184/294). Assim, é possível a restituição da arma de fogo regularmente adquirida, desde que comprovada a renovação do registro. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.091107-4, de Coronel Freitas, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 31-03-2015).
Data do Julgamento
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Coronel Freitas
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