TJSC 2014.091129-4 (Acórdão)
APELAÇÃO/ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 1. REMISSÃO MINISTERIAL (ECA, ART. 126, CAPUT). CUMULAÇÃO COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. 2. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. LIBERDADE ASSISTIDA. LEGALIDADE CONDICIONADA (LEI 12.594/12, ART. 35, INC. I). 2.1. MEDIDA MAIS GRAVOSA. PENA DE COMPARECIMENTO A PROGRAMA EDUCATIVO. 2.2. PRAZO DE DURAÇÃO. MÁXIMO DE 5 MESES. 3. DEFENSOR DATIVO. RAZÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA (CPC, ART. 20, § 4º). 1. É possível a cumulação de remissão pré-processual com a imposição de medida socioeducativa se tais medidas são impostas pelo Juízo na oportunidade de homologação da remissão. 2.1. Não representa violação ao princípio da legalidade condicionada a imposição da medida socioeducativa de liberdade assistida a adolescente que pratica ato infracional equiparado ao delito de posse de drogas para consumo próprio, pois é prevista pena semelhante - a de "medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo" - para adultos que empreendem tal conduta. 2.2. A liberdade assistida imposta a adolescente pela prática do ato infracional equiparado ao delito de posse de drogas para consumo próprio não pode ter prazo de duração superior a 5 meses, porque é vedado dispensar ao menor tratamento mais rigoroso do que ao adulto. 3. Faz juz à remuneração fixada de modo equitativo o defensor nomeado para oferecer razões ao recurso interposto por adolescente em processo de apuração de ato infracional. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. LIMITAÇÃO, EX OFFICIO, DO PRAZO DE DURAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.091129-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 24-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO/ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 1. REMISSÃO MINISTERIAL (ECA, ART. 126, CAPUT). CUMULAÇÃO COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. 2. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. LIBERDADE ASSISTIDA. LEGALIDADE CONDICIONADA (LEI 12.594/12, ART. 35, INC. I). 2.1. MEDIDA MAIS GRAVOSA. PENA DE COMPARECIMENTO A PROGRAMA EDUCATIVO. 2.2. PRAZO DE DURAÇÃO. MÁXIMO DE 5 MESES. 3. DEFENSOR DATIVO. RAZÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA (CPC, ART. 20, § 4º). 1. É possível a cumulação de remissão pré-processual com a imposição de medida socioeducativa se tais medidas são impostas pelo Juízo na oportunidade de homologação da remissão. 2.1. Não representa violação ao princípio da legalidade condicionada a imposição da medida socioeducativa de liberdade assistida a adolescente que pratica ato infracional equiparado ao delito de posse de drogas para consumo próprio, pois é prevista pena semelhante - a de "medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo" - para adultos que empreendem tal conduta. 2.2. A liberdade assistida imposta a adolescente pela prática do ato infracional equiparado ao delito de posse de drogas para consumo próprio não pode ter prazo de duração superior a 5 meses, porque é vedado dispensar ao menor tratamento mais rigoroso do que ao adulto. 3. Faz juz à remuneração fixada de modo equitativo o defensor nomeado para oferecer razões ao recurso interposto por adolescente em processo de apuração de ato infracional. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. LIMITAÇÃO, EX OFFICIO, DO PRAZO DE DURAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.091129-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 24-03-2015).
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Luis Renato Martins de Almeida
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
São Bento do Sul
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