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Jurisprudência


TJSC 2014.091171-3 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS (CP, ART. 157, § 2º, I E II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE NÃO IMPUGNADA. AUTORIA DELITIVA COMPROVADA PELOS RELATOS HARMONIOSOS DAS VÍTIMAS E DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. RECONHECIMENTO DE PESSOA IDÔNEO. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA PARTE INICIAL DO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. - O agente que, juntamente com outro comparsa, aborda as vítimas, mediante o emprego de arma de fogo, e subtraí os seus pertences, comete o crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. - Os relatos harmoniosos das vítimas, quando em consonância com os demais elementos de prova constantes dos autos, são suficientes para a manutenção da sentença penal condenatória. - A negativa de autoria isolada nos autos não é capaz de derruir as demais provas que atestam que o réu praticou o delito pelo qual resultou denunciado. À defesa incumbe o ônus de desconstituir o conjunto probatório produzido pela acusação. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.091171-3, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 13-10-2015).

Data do Julgamento : 13/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Jefferson Zanini
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Chapecó
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