TJSC 2014.091229-6 (Acórdão)
COBRANÇA. Procedência. Inconformismo da instituição financeira. Prescrição. Inocorrência. Ilegitimidade passiva. Preliminar que se confunde com o mérito. Contribuições ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Repasse dos valores para outro agente. Prova. Falta. Repetição devida. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091229-6, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
Ementa
COBRANÇA. Procedência. Inconformismo da instituição financeira. Prescrição. Inocorrência. Ilegitimidade passiva. Preliminar que se confunde com o mérito. Contribuições ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Repasse dos valores para outro agente. Prova. Falta. Repetição devida. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091229-6, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
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