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Jurisprudência


TJSC 2014.091236-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. APELAÇÃO DO AUTOR. ARGUMENTAÇÃO DE NÃO CABIMENTO DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. TESE AFASTADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL QUE FOI EXPRESSAMENTE PACTUADA. "'A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada' (2ª Seção, REsp 973.827/RS, julgado na forma do art. 543-C do CPC, acórdão de minha relatoria, DJe de 24.9.2012)" (STJ, REsp n. 1251331 / RS, rela. Mina. Maria Isabel Gallotti. J. em: 28-8-2013). NECESSIDADE DE REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. PEDIDO QUE NÃO MERECE GUARIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO QUE PRESSUPÕE A DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE MÁ-FÉ DA PARTE CREDORA. PLEITO PELO AFASTAMENTO DO IOF. COBRANÇA AUTORIZADA PELA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "É lícito aos contratantes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais" (STJ, REsp n. 1251331 / RS, rela. Mina. Maria Isabel Gallotti. J. em: 28-8-2013). INSURGÊNCIA EM FACE DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA QUE SE MOSTRA ACERTADA DIANTE DO ACOLHIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS EXORDIAIS. APELAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INCONFORMIDADE QUANTO À DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS A TÍTULO DE TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. TESE ACOLHIDA. REFERIDA TARIFA ADMINISTRATIVA QUE NÃO CONSTA DA AVENÇA OBJETO DE REVISÃO. APELO PROVIDO NO PONTO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO AFASTAMENTO DAS TARIFAS DE CADASTRO, SERVIÇOS DE TERCEIROS E REGISTRO DE CONTRATO. PROCEDÊNCIA EM PARTE. TARIFA DE CADASTRO QUE É AUTORIZADA PELO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. COBRANÇA PERMITIDA. REFORMA DO DECISUM QUANTO A ISSO. TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO. AFRONTA AO DEVER DE INFORMAÇÃO PRECONIZADO PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NAS RESOLUÇÕES DO CMN. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ALEGAÇÃO DE QUE OS VALORES PAGOS VOLUNTARIAMENTE NÃO ENSEJAM RESTITUIÇÃO EM FACE DA AUSÊNCIA DE ERRO OU COAÇÃO. TESE INACOLHIDA. ENTENDIMENTO QUE PERMITIRIA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. EXEGESE DOS ARTS. 876, 877 E 884 DO CÓDIGO CIVIL. "'O pagamento indevido deve ser restituído para impedir o enriquecimento sem causa. A repetição será na forma simples quando não existir má-fé do credor ou o encargo tenha sido objeto de controvérsia judicial' (AgRg no REsp 920075/RS, Terceira Turma, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. em 04.09.2007)". (TJSC, AC n. 2015.093787-5, de Fraiburgo, rel. Des. Eládio Torret Rocha. J. em: 31-3-2016). RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091236-8, de Sombrio, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stefan Moreno Schoenawa
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Sombrio
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