TJSC 2014.091262-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. CONTRATO DE CONSÓRCIO GARANTIDO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. OMISSÃO SOBRE ANTERIOR AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM E A VENDA EXTRAJUDICIAL DO VEÍCULO. DÉBITO NÃO COMPROVADO. ÔNUS QUE CABIA À PARTE AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. ART. 17 DO CPC. "Reputa-se litigante de má-fé aquele que se utiliza do processo com o nítido propósito de alcançar vantagem ilegal, alterando a verdade dos fatos" (TJSC, Ap. Cív. n. 2010.002584-5, de Braço do Norte, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jânio Machado, j. em 14-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091262-9, da Capital - Bancário, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-01-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. CONTRATO DE CONSÓRCIO GARANTIDO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. OMISSÃO SOBRE ANTERIOR AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM E A VENDA EXTRAJUDICIAL DO VEÍCULO. DÉBITO NÃO COMPROVADO. ÔNUS QUE CABIA À PARTE AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. ART. 17 DO CPC. "Reputa-se litigante de má-fé aquele que se utiliza do processo com o nítido propósito de alcançar vantagem ilegal, alterando a verdade dos fatos" (TJSC, Ap. Cív. n. 2010.002584-5, de Braço do Norte, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jânio Machado, j. em 14-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091262-9, da Capital - Bancário, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-01-2016).
Data do Julgamento
:
14/01/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leone Carlos Martins Junior
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Capital - Bancário
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