TJSC 2014.091274-6 (Acórdão)
AÇÃO DE SONEGADOS. BENS SUPOSTAMENTE OMITIDOS PELA INVENTARIANTE. ACORDO FORMULADO NA AÇÃO DE INVENTÁRIO. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO, EM RAZÃO DA SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE (CPC, ART. 267, VI, § 3º). IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO EM RELAÇÃO AO BEM REMANESCENTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Conforme o Código de Processo Civil, "para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade" (arts. 3º e 267, VI). O interesse processual consiste "não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto" (Humberto Theodoro Júnior). Também é pressuposto de admissibilidade de qualquer incidente ou recurso e deve "projetar-se até o encerramento do processo" (REsp n. 35.247, Min. Vicente Cernicchiaro; ROMS n. 3.020, Min. Sálvio de Figueiredo). A superveniência de fato modificativo do pedido da parte que resultar na perda do objeto da ação ou do recurso deve ser considerada, de ofício, pelo juiz ou tribunal (CPC, art. 462). Havendo acordo nos autos da ação de inventário em relação a uma parcela dos bens tidos como omitidos pela inventariante, quanto a eles ocorre a perda superveniente do interesse na ação de sonegados. 02. Embora sejam considerados fruto do trabalho e da colaboração comum "os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso", essa presunção foi devidamente desconstituída pela ré, que demonstrou, pela prova testemunhal, a aquisição patrimonial "com o produto de bens adquiridos anteriormente ao início da união" (Lei n. 9.278/1996, art. 5º, caput e § 1º). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091274-6, de Trombudo Central, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
Ementa
AÇÃO DE SONEGADOS. BENS SUPOSTAMENTE OMITIDOS PELA INVENTARIANTE. ACORDO FORMULADO NA AÇÃO DE INVENTÁRIO. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO, EM RAZÃO DA SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE (CPC, ART. 267, VI, § 3º). IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO EM RELAÇÃO AO BEM REMANESCENTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Conforme o Código de Processo Civil, "para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade" (arts. 3º e 267, VI). O interesse processual consiste "não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto" (Humberto Theodoro Júnior). Também é pressuposto de admissibilidade de qualquer incidente ou recurso e deve "projetar-se até o encerramento do processo" (REsp n. 35.247, Min. Vicente Cernicchiaro; ROMS n. 3.020, Min. Sálvio de Figueiredo). A superveniência de fato modificativo do pedido da parte que resultar na perda do objeto da ação ou do recurso deve ser considerada, de ofício, pelo juiz ou tribunal (CPC, art. 462). Havendo acordo nos autos da ação de inventário em relação a uma parcela dos bens tidos como omitidos pela inventariante, quanto a eles ocorre a perda superveniente do interesse na ação de sonegados. 02. Embora sejam considerados fruto do trabalho e da colaboração comum "os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso", essa presunção foi devidamente desconstituída pela ré, que demonstrou, pela prova testemunhal, a aquisição patrimonial "com o produto de bens adquiridos anteriormente ao início da união" (Lei n. 9.278/1996, art. 5º, caput e § 1º). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091274-6, de Trombudo Central, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Lenoar Bendini Madalena
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Trombudo Central
Mostrar discussão