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Jurisprudência


TJSC 2014.091303-0 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de crédito pessoal. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência. Insurgência do requerido. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição da taxa, em razão da ausência de exibição da avença. Encargo, portanto, que deve ser fixado à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, ou outro índice menor na hipótese de ulterior comprovação de sua prática, não se sujeitando, portanto, à limitação de 12% ao ano. Precedentes do STJ. Capitalização mensal e anual de juros. Incidência vedada, in casu, diante da falta de juntada do pacto. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Reclamo provido, em parte. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091303-0, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).

Data do Julgamento : 05/03/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Rio do Sul
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