TJSC 2014.091307-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO DIANTE DA FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR. APELO DOS EMBARGANTES. INSURGÊNCIA ACERCA DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. DESPROVIMENTO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVEM SER SATISFEITOS PELOS EMBARGANTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes." (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, in Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante, 10ª ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais: 2007, pg. 222). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091307-8, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO DIANTE DA FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR. APELO DOS EMBARGANTES. INSURGÊNCIA ACERCA DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. DESPROVIMENTO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVEM SER SATISFEITOS PELOS EMBARGANTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes." (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, in Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante, 10ª ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais: 2007, pg. 222). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091307-8, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-08-2015).
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Capital
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