TJSC 2014.091331-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DÉBITO ORIUNDO DOS VALORES GERADOS PELA MANUTENÇÃO DA CONTA CORRENTE SALÁRIO INATIVA. AUSÊNCIA DOS EXTRATOS DEMONSTRATIVOS DA ORIGEM DA DÍVIDA ALEGADA, TAMPOUCO DA INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS PARA A SUA COBERTURA. ÔNUS DA PROVA QUE CABIA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXEGESE DO ART. 373, II, DO CPC/2015. DÉBITO DECLARADO INEXISTENTE. PLEITO INDENIZATÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE. INCONFORMISMO DA AUTORA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO DANO SUPORTADO. PREJUÍZO NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DO NOME DA DEVEDORA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ATO ILÍCITO DESCONFIGURADO. NECESSIDADE DE PROVA DA OFENSA À HONRA. ABALO MORAL QUE NÃO SE PRESUME. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. DECISÃO HÍGIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091331-5, de São José, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DÉBITO ORIUNDO DOS VALORES GERADOS PELA MANUTENÇÃO DA CONTA CORRENTE SALÁRIO INATIVA. AUSÊNCIA DOS EXTRATOS DEMONSTRATIVOS DA ORIGEM DA DÍVIDA ALEGADA, TAMPOUCO DA INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS PARA A SUA COBERTURA. ÔNUS DA PROVA QUE CABIA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXEGESE DO ART. 373, II, DO CPC/2015. DÉBITO DECLARADO INEXISTENTE. PLEITO INDENIZATÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE. INCONFORMISMO DA AUTORA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO DANO SUPORTADO. PREJUÍZO NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DO NOME DA DEVEDORA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ATO ILÍCITO DESCONFIGURADO. NECESSIDADE DE PROVA DA OFENSA À HONRA. ABALO MORAL QUE NÃO SE PRESUME. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. DECISÃO HÍGIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091331-5, de São José, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Data do Julgamento
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Iasodara Fin Nishi
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
São José
Mostrar discussão