TJSC 2014.091378-6 (Acórdão)
HABEAS CORPUS - ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS AO EXAME DO PEDIDO - NÃO CONHECIMENTO. Em se tratando de habeas corpus, exige-se que o apontado ato coator venha consubstanciado em prova pré-constituída, já que sabidamente restrita a análise instrutória inerente ao remédio heroico, de modo a incumbir ao impetrante providenciar a juntada à inicial dos documentos hábeis a demonstrar o alegado contrangimento ilegal, bem como aqueles aptos a fundamentar o pleito de concessão da ordem. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.091378-6, de Campo Erê, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 20-01-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS - ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS AO EXAME DO PEDIDO - NÃO CONHECIMENTO. Em se tratando de habeas corpus, exige-se que o apontado ato coator venha consubstanciado em prova pré-constituída, já que sabidamente restrita a análise instrutória inerente ao remédio heroico, de modo a incumbir ao impetrante providenciar a juntada à inicial dos documentos hábeis a demonstrar o alegado contrangimento ilegal, bem como aqueles aptos a fundamentar o pleito de concessão da ordem. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.091378-6, de Campo Erê, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 20-01-2015).
Data do Julgamento
:
20/01/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Salete Silva Sommariva
Comarca
:
Campo Erê
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