main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.091397-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. INDISPONIBILIDADE DE BEM IMÓVEL OBJETO DE NEGÓCIO FIRMADO ENTRE OS AGRAVADOS. PRETENSÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BEM DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. IMÓVEL QUE NÃO FAZ PARTE DOS AUTOS. MÍNGUA PROBATÓRIA DA DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL. NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Na ausência de provas concretas "de que os agravados estariam se desfazendo de seu patrimônio, no intuito de frustrar uma futura execução condenatória, impõe-se o indeferimento do pleito liminar haja vista que os fatos relatados necessitam de melhores esclarecimentos para possibilitar um julgamento seguro, o que poderá ser aferido após instaurado o contraditório" (TJSC, Ap. Civ. n. 2014.027404-8, de Joinville, rel. Des. Subst. Saul Steil, j em 23-9-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.091397-5, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-06-2015).

Data do Julgamento : 02/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Criciúma
Mostrar discussão