TJSC 2014.091409-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. DOAÇÃO INOFICIOSA C/C PERDAS E DANOS. DOAÇÃO REALIZADA PELO ASCENDENTE EM FAVOR DOS DESCENDENTES. DEMANDA PROPOSTA PELA COMPANHEIRA DO DE CUJUS EM FACE DO ESPÓLIO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, INC. VI, DO CPC). PRETENSÃO QUE, ADEMAIS, SE ENCONTRA PRESCRITA. DEMANDA PROPOSTA APÓS O PRAZO DECENAL. EXEGESE DO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO PROVIDO. I - Configurada a doação inoficiosa, poderão os herdeiros prejudicados ajuizar demanda anulatória de negócio jurídico em face dos donatários, em litisconsórcio com doador. Todavia, tendo o disponente falecido, deverá a ação ser proposta tão somente contra os beneficiários da doação. Nesta toada, o Espólio do doador é parte manifestamente ilegítima para figurar no polo passivo da presente demanda. II - Consoante posição majoritariamente acolhida pela doutrina e pela jurisprudência, diante da inexistência de previsão legal específica, aplicam-se às ações de nulidade de doação inoficiosa o mesmo prazo previsto para as ações pessoais - in casu, de dez anos (art. 205 CC/02) -, iniciando-se a contagem à data da liberalidade judicialmente questionada. Portanto, tendo a ação de nulidade de doação inoficiosa sido ajuizada quase 12 anos após a prática do ato, manifesta é a incidência da prescrição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.091409-4, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. DOAÇÃO INOFICIOSA C/C PERDAS E DANOS. DOAÇÃO REALIZADA PELO ASCENDENTE EM FAVOR DOS DESCENDENTES. DEMANDA PROPOSTA PELA COMPANHEIRA DO DE CUJUS EM FACE DO ESPÓLIO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, INC. VI, DO CPC). PRETENSÃO QUE, ADEMAIS, SE ENCONTRA PRESCRITA. DEMANDA PROPOSTA APÓS O PRAZO DECENAL. EXEGESE DO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO PROVIDO. I - Configurada a doação inoficiosa, poderão os herdeiros prejudicados ajuizar demanda anulatória de negócio jurídico em face dos donatários, em litisconsórcio com doador. Todavia, tendo o disponente falecido, deverá a ação ser proposta tão somente contra os beneficiários da doação. Nesta toada, o Espólio do doador é parte manifestamente ilegítima para figurar no polo passivo da presente demanda. II - Consoante posição majoritariamente acolhida pela doutrina e pela jurisprudência, diante da inexistência de previsão legal específica, aplicam-se às ações de nulidade de doação inoficiosa o mesmo prazo previsto para as ações pessoais - in casu, de dez anos (art. 205 CC/02) -, iniciando-se a contagem à data da liberalidade judicialmente questionada. Portanto, tendo a ação de nulidade de doação inoficiosa sido ajuizada quase 12 anos após a prática do ato, manifesta é a incidência da prescrição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.091409-4, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
Data do Julgamento
:
25/02/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Lages
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