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Jurisprudência


TJSC 2014.091421-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DO EXEQUENTE ALMEJANDO A MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS DETERMINADOS NO DECISÓRIO COMPOSITIVO DA LIDE. AUSÊNCIA DE RECURSO NA FASE COGNITIVA. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO PASSÍVEL DE REANÁLISE, PORQUANTO ALBERGADA PELA COISA JULGADA (CPC ART. 474). DECISÓRIO ACERTADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. "O efeito preclusivo da coisa julgada, à luz do art. 474 do Estatuto Buzaid, obsta a rediscussão dos termos da decisão transitada em julgado, alcançando as questões de fato e de direito alegadas, tenham ou não sido examinadas; que poderiam, mas não foram alegadas; e que deveriam ter sido examinadas de ofício pelo juízo, mas não o foram". (AI n. 2014.052464-4, de Lages, Quinta Câmara de Direito Civi, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 09.10.2014). 2. Sendo assim, se o demandado não recorreu da sentença que dispôs, expressamente, sobre a exigibilidade de juros de mora e de seu termo inicial, não pode, ao depois, na fase de cumprimento de sentença, insurgir-se sobre esta particularidade, posto que matéria preclusa e albergada pelo manto da coisa julgada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.091421-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).

Data do Julgamento : 15/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Dayse Herget de Oliveira
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Balneário Camboriú
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