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Jurisprudência


TJSC 2014.091456-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO DENEGATÓRIO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INSURGÊNCIA DO REQUERENTE. EXISTÊNCIA DE JULGADO DE RECURSOS REPETITIVOS PELO STJ À RESPEITO DO TEMA - RESP N. 1.061.530/RS, DA RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS DECORRENTES DO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. MORA NÃO DESCARACTERIZADA. PRETENSÃO NEGADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.091456-8, de Brusque, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Clarice Ana Lanzarini
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Brusque
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